Esclarecimentos
Dúvidas Frequentes
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01
Fui demitido. Quais são meus direitos?
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Você tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Cada caso tem particularidades — é fundamental buscar orientação jurídica para garantir todos os seus direitos.
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02
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito?
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Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente mesmo sem carteira assinada. Mensagens, fotos, testemunhos e comprovantes de pagamento servem como prova. A empresa que não assina a carteira responde por todos os direitos trabalhistas devidos.
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03
Posso cobrar pensão alimentícia atrasada?
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Sim. O responsável pode ser acionado judicialmente e, em casos graves, há risco de prisão civil. As parcelas em atraso são cobradas com juros e correção monetária. Não deixe acumular — procure orientação o quanto antes.
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04
Meu nome foi negativado indevidamente. O que fazer?
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Você pode exigir a retirada imediata do nome e solicitar indenização por danos morais. A negativação indevida é uma prática ilegal e o consumidor tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. O prazo para agir é importante — não espere.
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05
Divórcio precisa ir ao juiz?
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Não necessariamente. Quando há acordo entre as partes e não há filhos menores de 18 anos, o divórcio pode ser feito em cartório — mais rápido e sem processo judicial. Consulte para entender qual é o melhor caminho para o seu caso.
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06
Empresa pode atrasar meu salário?
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Não. A CLT determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. O atraso recorrente pode caracterizar falta grave do empregador e dar ao trabalhador o direito à rescisão indireta — saindo com todos os direitos como na demissão sem justa causa.
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07
Comprei e não recebi o produto. O que fazer?
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Você tem direito ao reembolso integral ou ao cumprimento forçado da entrega. O Código de Defesa do Consumidor garante essas opções. Guarde todos os comprovantes de compra e comunicações com a empresa — são fundamentais para o seu caso.
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08
Guarda compartilhada: como funciona na prática?
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Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho — educação, saúde, lazer. O filho pode morar principalmente com um dos pais, mas o outro mantém participação ativa. A lei brasileira prioriza esse modelo por promover o desenvolvimento saudável da criança.
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09
O que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho?
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O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto de forma repetitiva a situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas durante o exercício de suas atividades. Isso pode incluir humilhações públicas, cobranças excessivas com exposição do empregado, isolamento, ameaças ou tratamento desrespeitoso. É importante que as empresas saibam identificar essas situações e adotem medidas preventivas para manter um ambiente de trabalho saudável e evitar responsabilidades jurídicas.
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10
É melhor implementar banco de horas ou pagar horas extras?
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Depende da organização e da necessidade da empresa. O pagamento de horas extras é feito diretamente na folha de pagamento, com os adicionais previstos na legislação. Já o banco de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada sejam compensadas com folgas dentro de um determinado período. Cada modelo tem vantagens e deve ser adotado conforme a realidade da empresa, sempre respeitando a legislação trabalhista e formalizando corretamente os acordos para evitar riscos jurídicos.
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11
A empresa é obrigada a trocar produtos imediatamente?
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Nem sempre. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa normalmente tem até 30 dias para solucionar o defeito do produto. A troca imediata costuma ocorrer quando o problema não é resolvido dentro desse prazo ou quando a política da própria empresa prevê a troca direta.
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12
A empresa é obrigada a resolver problemas em produtos vendidos ao consumidor?
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Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável por garantir que os produtos vendidos estejam em boas condições de uso. Caso o produto apresente defeito, o fornecedor deve providenciar a solução, que pode incluir reparo, troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento no preço. O ideal é que a empresa siga corretamente a legislação e adote procedimentos claros para resolver essas situações e evitar conflitos com os consumidores.
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